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Artigo - 7 Práticas para se proteger da Pirataria no E-commerce

Categoria: E-Business | Artigo
7 práticas para se proteger da pirataria no e-commerce

Com o comércio físico temporariamente fechado, o e-commerce está sendo a principal opção dos consumidores para evitar aglomerações e o possível contágio do coronavírus (covid-19), o que, para os lojistas, tem sido a tábua de salvação para continuarem realizando vendas.

Segundo os dados divulgados pela 42.ª edição do Webshoppers (Ebit/Nilsen, em parceria com a Elo), o e-commerce brasileiro registrou um aumento de 47% no primeiro semestre de 2020, chegando a incrível marca de 38 bilhões reais, sua maior alta nos últimos 20 anos.

Infelizmente, esse crescimento do comércio online não é apenas de produtos legais. Em uma pesquisa rápida na internet não são raros os sites com domínios “réplicas perfeitas”, “mega réplicas”, “Bolsas Premium”, entre outros, vendendo de roupas íntimas até bolsas e relógios falsificados, cujo valor passam dos quatro dígitos.

O cuidado deve ser redobrado quando olhamos os marketplaces, segundo a mesma edição, cerca de 32% dos consumidores declararam não saber o que é.
Marketplace é um e-commerce mediado por uma empresa (normalmente de grande porte e prestígio no mercado), que reúne vários lojistas chamados de Sellers, para se inscreverem e venderem seus produtos em sua plataforma, expandindo suas vendas a partir da credibilidade do canal, mediante um pagamento/ comissão pela venda intermediada.

O que poderia ser considerado vantajoso ao consumidor, por reunir diversas marcas e lojas em um só lugar, passou a ser motivo de pesadelo. Isso porque muitas empresas de produtos falsificados passaram a utilizar estas plataformas consagradas para comercializaram seus produtos como se fossem originais.
Buscando trazer mais segurança, o governo brasileiro dispôs sobre a proteção dos consumidores nas operações de comércio eletrônico através do decreto 10.271, de 6 de março de 2020. 

O referido decreto determina que nas transações a empresa (loja eletrônica, marketplace, websites e suas variações) deve garantir aos consumidores, durante todo o processo de compra, o direito à informação clara, suficiente, verídica e de fácil acesso sobre o fornecedor, o produto e/ou serviço e a transação realizada.

Assim, para se proteger da pirataria, antes de adquirir qualquer produto anunciado pela internet, devem ser observadas algumas práticas:
  1. Prefira comprar em lojas certificadas e que emitam nota fiscal;
  2. Verifique se a loja possui conexão de internet segura;
  3. Pesquise informações com outros consumidores sobre a loja; 
  4. Verifique os dados da loja online, como endereço físico, SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) e CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas);
  5. Leia a Política de Privacidade da Empresa;
  6. Salve todos os passos da compra;
  7. Evite ou não faça compras por meio de equipamentos de terceiros.
Em relação às marcas, o combate à pirataria foi liderado pela iniciativa privada durante muitos anos por assessoria jurídica de escritórios especializados na defesa dos ativos intangíveis, mas que contou também com auxílio de órgãos públicos, principalmente a partir do ano de 2005, como o CNCP (Conselho Nacional de Combate à Pirataria) e a SENACON (Secretária Nacional do Consumidor), ambos do Ministério da Justiça.
Entendeu-se que a pirataria está diretamente ligada ao crime organizado e deve ser combatida com uma verdadeira união de esforços entre a sociedade civil organizada e os órgãos de Governo.

Em tempos de pandemia da pirataria, em especial no ambiente virtual, diversos escritórios têm oferecido o serviço de “Brand Protection Online” ou em tradução livre “Proteção da Marca Online”, ou simplesmente “combate ao fake” como é chamado a área no renomado escritório COTS Advogados (Attorney-at-law) em conjunto com o Márcio Gonçalves Advogados.

A proteção da marca online é um serviço prestado pelo escritório COTS que busca proteger a reputação e credibilidade da empresa, do negócio ou até mesmo de uma pessoa. Envolvendo amplo monitoramento de forma contínua em diversas plataformas online e sites para detectar qualquer atividade prejudicial ao seu cliente.

Para exemplificação, o Fórum Nacional Contra a Pirataria e a Ilegalidade (FNCP), no ano de 2020, divulgou que os prejuízos do Brasil com a contrafação e evasão fiscal, somente em 15 setores analisados, chegaram a mais de R$ 287,9 bilhões, ou seja, a economia brasileira, que já não anda tão bem faz anos, é sequencialmente golpeada pela violação da propriedade intelectual.

Por fim, convidamos todos a se tornarem combatentes na luta contra qualquer tipo de conteúdo fake em prol da retomada de nossa economia para aplicação do Direito nas relações pessoais e comerciais, especialmente para evitar a propagação do ódio, desonestidade, mentiras e crimes contra a honra, infelizmente tão comuns no cotidiano digital atual.

Não ao FAKE e
Sim ao ORIGINAL e ao que é verdadeiro!

 

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