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Lei do Preço pode impactar vendas da Black Friday para o estado do Paraná

Categoria: E-Business | Artigo
Por e-commercebrasil

Com a chegada da Black Friday no próximo dia 25, os lojistas que venderão para consumidores do Estado do Paraná têm muito com o que se preocupar. Por conta de uma lei estadual (nº 18.805/2016) sancionada pela Assembleia Legislativa no último mês de junho, todos que venderem para o Estado Paranaense precisarão informar ao consumidor o histórico de preços de produtos ou serviços em promoção.
O objetivo da lei, segundo seu criador, o deputado Bernardo Ribas Carli (PSDB) é prevenir o consumidor contra a publicidade enganosa e a famosa “maquiagem de preços” que ficou conhecida em tempos passados por “Black Fraude”.
De olho nesse assunto, Procons de todo o Brasil representados pela Associação Brasileira de Procons (Proconsbrasil) e representantes de Fóruns dos Procons municipais e estaduais participaram no último dia 3, em São Paulo (SP), de reunião com membros do Instituto de Desenvolvimento do Varejo IDV, entidade que representa empresas do segmento no Brasil. Segundo a Diretora do Procon do Paraná e nova presidente do Procon Brasil, a Black Friday já evoluiu muito e hoje os “problemas” com o evento diminuíram consideravelmente. “A legislação vai valer sim, porém, mais importante que isso é entender a necessidade de estabelecer a transparência entre loja e consumidor quanto à política de preços e descontos”, apontou ela.
Para ela, a transparência vai ajudar a qualificar a compra e minimizar os conflitos entre as partes. “Nós do Procon não interferimos na questão do preço, afinal ele é livre. Mas recomendamos que o lojista informe de forma clara os prazos de validade das promoções, que garanta canais eficazes e suficientes de atendimento (sobretudo nas primeiras 24 horas da Black Friday) e tenha atenção quanto ao carrinho do consumidor, que costuma colocar o item lá e quando vai comprar percebe que não tem mais no estoque”, explica.
Cláudia faz algumas sugestões, como por exemplo, a adoção de um “relógio” que avise o cliente que um determinado item vai expirar no carrinho, por exemplo. Outra recomendação é usar os comparadores de preço ao seu favor. “Sites como Buscapé e Zoom podem ajudar a informar o histórico de preços por um período determinado ou construir um Hotsite separado do site normal também pode ajudar a deixar mais “claro” quais produtos estão em desconto de Black Friday”, disse.
Ainda sobre a Black Friday, Cláudia disse que já está de olho nos preços. “Esperamos sempre que a experiência de compra evolua. Eu mesma estou acompanhando os preços de um produto que pretendo comprar no dia 25 de novembro e espero um desconto real, é claro. Não adianta os lojistas investirem em marketing e não cumprirem as expectativas do consumidor com o preço”, finalizou.
Para o especialista em Direito Digital e Sócio da Cots Advogados, a lei erra ao não estabelecer regras claras sobre sua abrangência. “Isso porque, mesmo que a matéria jurídica da lei seja impugnada posteriormente, era de se esperar que a lei externasse a intenção do legislador, ou seja, se queria que abrangesse os lojistas ou os consumidores que se encontram em seu território, ou até mesmo ambos”, disse.
Para ele, do ponto de vista jurídico a Lei 18.805/2016 não é aplicável aos lojistas que se encontram fora do Estado do Paraná, ainda que o endereço de entrega esteja dentro daquele Estado. “É preciso entender que a Internet é apenas um meio de comunicação que não tem a capacidade de deslocar a sede de uma empresa ou criá-la onde os lojistas não a desejaram”, explica.
Dessa forma, se o consumidor optar por adquirir produtos de fornecedores fora do seu Estado, estaria submetendo sua “relação jurídica” a outras regras e legislações. “O artigo 435 do Código Civil estabelece que o contrato é celebrado no local onde foi proposto. Por isso, caso não haja regra expressa em sentido contrário, o contrato de compra e venda é proposto no local da sede ou filial do lojista, servindo à Internet apenas como meio de propagação e comunicação dessa proposta”, disse Ricardo. 
Dessa forma, ele acredita que apenas os lojistas sediados no Estado do Paraná devam se preocupar com a Lei 18.805/2016. “Havendo ações do Governo do Paraná contra lojistas de fora, estes têm toda a condição jurídica de se defenderem”, disse.
Leonardo Palhares, Presidente da Câmara E-net acredita que a lei pode aparentar um grande benefício ao consumidor, mas que sua objetividade esconde diversos efeitos do mercado que a impedem de ser aplicadas na prática. “Hoje o mercado brasileiro sofre com a inflação, variação cambiária e mudanças constantes de preços de produtos e de matéria prima para sua fabricação”, pontua.
Palhares explica que estes fatores afetam diretamente o custo dos produtos a cada semana, inviabilizando a comparação dos preços praticados no momento da compra com os últimos meses de sua comercialização. “Um produto que hoje custa R$ 1.000,00 em razão da inflação e do aumento do dólar, poderia custar R$ 700,00 no passado.  Uma promoção de 30% sobre o preço vigente, por exemplo, poderia parecer fraudulenta, o que não é o caso”, disse Palhares.
Além disto, faz parte do direito à livre iniciativa de cada empresa, não apenas as do comércio eletrônico, utilizarem de estratégias para venderem seus estoques e o maior beneficiado de tais campanhas é o próprio consumidor. “A imposição de uma obrigação adicional para estas situações pode implicar no aumento do custo destas operações e, com o tempo, em sua extinção”, disse.
Ele ainda fez menção sobre e o Código de Defesa do Consumidor que já estabelece como direito básico do consumidor o recebimento de informações adequadas e claras e a proteção contra publicidade enganosa e abusiva. Um ponto adicional, relacionado especificamente ao e-commerce, acrescenta ele, está no fato de que, por estratégia de negócio de cada uma desta empresas, produtos podem variar de preço dentro de um mesmo dia, o que apresenta ainda mais um obstáculo ao cumprimento ideal desta obrigação.
Caso o lojista não cumpra essa obrigação qual será a penalidade?
Ricardo Oliveira explica que o lojista sediado no Estado do Paraná que não cumprir com a Lei 18.805/2016 está sujeito às penalidades do artigo 56 do CDC, que variam de multa até interdição do estabelecimento. “A fiscalização poderá ser feita pelos órgãos de defesa do consumidor, como os Procons, bem como pelo Ministério Público, dependendo da abrangência da infração”, acrescentou.
De que forma o lojista que for vender para o Estado do Paraná deve atender a essa nova obrigação de exibição do histórico de preços?
Para Palhares não existe uma definição legal ou especificação com relação à forma como o fornecedor deverá apresentar o histórico de preços do produto em promoção, sendo apenas necessário que se apresente no momento da efetivação da operação (i) o preço destacado do produto ou serviços nos últimos seis meses; e (ii) o menor preço do produto ou serviço, em cada mês, em nota fiscal emitida pelo fornecedor.
A lei deve influenciar os pequenos lojistas também?
Existe uma exceção nesta lei garantida às microempresas. Dessa forma as microempresas não estariam sujeitas a essa nova lei, lembrando que a partir de 2018 deve começar a valer o Projeto de Lei Complementar (PLC) 25/2007, chamado Crescer sem Medo, que altera regras do Simples Nacional para empresas de pequeno porte. Entre as mudanças dessa lei está a elevação do teto anual de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 60 mil para R$ 81 mil.
A lei foi aprovada no Paraná e vetada em São Paulo. Existe algum outro estado que tenha se posicionado quanto a este projeto de lei?
Palhares explica que existem projetos de lei semelhantes em tramitação no DF, em MG e no RJ. No entanto, no próprio Estado do Paraná já existe uma ação proposta pelo Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV) – Processo nº. 0032206-90.2016.8.16.0000 (1583131-7) – questionando a validade da Lei do Preço, já que esta viola os princípios constitucionais da livre iniciativa e até mesmo da defesa do consumidor, considerando que, em última consequência, esta lei será muito prejudicial aos consumidores, que poderão deixar de ter acesso a vantajosas promoções.

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