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Lei Geral de Proteção de Dados

Categoria: Corporativo | Artigo

A Lei Geral de Proteção de Dados regula a utilização de informações relacionadas a pessoas físicas identificadas e identificáveis.

Como essa lei traz diversas mudanças de paradigma, saber como fazer a adequação à LGPD, sobretudo em um país que não tem uma cultura de proteção de dados, muitas vezes é complexo.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei 13.709/2018 – impactará os mais diversos setores da economia, principalmente aqueles que tem no tratamento de dados pessoais instrumento de sua atividade.

Passados anos desde a criação da LGPD, pouco se avançou em sua regulamentação, de modo que diversos pontos da lei continuam obscuros para aqueles que devem atender aos seus mandamentos, especialmente temas diretamente relacionados a atividades que impactam diretamente o setor do E-commerce, como o atendimento aos novos direitos dos consumidores (Titulares dos dados pessoais) trazidos pela LGPD.

O primeiro passo para se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados é a busca e contratação de uma consultoria específica para este ramo. Após isso podemos incluir como sequência principal um fluxo pré-determinadas, que visam:

  •  Entendimento;
  • Mapeamento;
  • Regularização;
  •  Treinamento da equipe responsável pelo tratamento de dados.

Nesta etapa final da adequação à LGPD, o objetivo central é entender se a empresa está ciente da importância do tratamento adequado de dados e se sabe fazê-lo.

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