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Nota - Direito Trabalhista: Acordos Coletivos do Setor de Tecnologia no Estado de São Paulo

Categoria: E-Business | Artigo

Trabalhista. Acordos Coletivos do Setor de Tecnologia – Estado de São Paulo.

No último dia 14/12/2021, os sindicatos patronais e dos trabalhadores do setor de tecnologia do Estado de São Paulo (SEPROSP/SINDPD), disponibilizaram os acordos coletivos para os anos de  2020, 2021, 2022 e 2023.

Clique aqui para acessar o acordo 2020/2021

Clique aqui para acessar o acordo 2022/2023
 

As disposições para 2020 do acordo 2020/2021 são as mesmas estabelecidas anteriormente no dissídio julgado no ano passado.

Dessa forma, foram resolvidas as pendências das cláusulas econômicas do ano de 2021, que estavam pendente de julgamento de dissídio instalado na Justiça do Trabalho, bem como já se estabeleceream os critérios para os reajustes de valores para 2022 e 2023.

As principais disposições econômicas foram:

  1. Reajuste Salarial

Ficou definido os seguintes reajustes salariais:

01/01/2021: 5,45%

01/01/2022: INPC do período janeiro a dezembro de 2021

01/01/2023: INPC do período janeiro a dezembro de 2022.

  1. Vale Refeição/Vale Alimentação:
  1. 2021: R$ 20,51 x 22 dias
  2. 2022: O valor R$ 20,51 x 22 dias será corrigido pelo INPC do período janeiro a dezembro de 2021
  3. 2023: O valor do item b, acima, será corrigido pelo INPC do período janeiro a dezembro de 2022.
  1. Homologação: Permanece facultativa.
  2. PLR: Obrigatória a abertura de negociação até 14/04/2022.
  3. Contribuição assistencial: O SINDPD exige o desconto de 1% do salário ao mês dos funcionários beneficiados pela CCT, limitado a R$ 50,00 por mês. Os funcionários que não desejarem os descontos deverão fazer oposição presencial ao desconto nos dias 12/01/2022 e 12/01/2023 (referente ao acordo de 2022/23) e 12/01/2022 para o acordo de 2021. *Importante atentar às empresas que a jurisprudência já estabeleceu que, mesmo no caso de não ocorrer a oposição acima referida, a contribuição assistencial só pode ser descontada do salário do colaborador se for expressamente autorizada por este.

As demais cláusulas relacionadas aos direitos da categoria já estabelecidas no dissidio de 2020 permanecem em vigor para os anos de 2021 a 2023.

Por Dr. Ricardo Azevedo

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